Foi feita uma alteração na lei que criou o benefício de R$ 600 do governo para microempreendedores independentes, autônomos e desempregados. De acordo com a mudança realizada pelo Senado Federal, os beneficiários que se recuperarem durante o ano deverão devolver o auxílio emergencial em 2021.
Sendo assim, aqueles que, ao final do ano, obtiverem renda total acima do limite de isenção do Imposto de Renda (IR) deverão repassar o valor integral da ajuda de custo ao governo. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a modificação, no entanto, a Receita Federal disse que “está em estudo como a medida será operacionalizada”.
O valor limite para isenção do IR é de R$ 28.559,70 desde 2015. Ou seja, as pessoas que receberem abaixo desse valor estão desobrigadas do Imposto e não precisarão devolver o auxílio emergencial. Já quem ultrapassar o valor anual deverá pagar a taxa e o benefício. Segundo Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, a mudança “transforma o auxílio praticamente num empréstimo.”
Devolução do auxílio emergencial
A lei publicada no dia 02 de abril determinava que quem houvesse recebido acima do valor do IR até 2018 não teria direito ao benefício. No entanto, de acordo com o relator do texto final, senador Esperidião Amin, a Câmara e o Senado derrubaram essa premissa durante o pagamento da primeira parcela dos R$ 600.
Ainda segundo Amin, inicialmente, havia um acordo para aprovar a mudança do critério limite de renda e o estorno do auxílio de forma conjunta. Sendo assim, ficaria mais fácil avaliar quais pessoas teriam direito ao benefício. Além do que, uma proposta compensaria a outra. Contudo, Bolsonaro vetou a parte que incluía trabalhadores com renda acima de R$ 28.559,70 antes de 2018 e autorizou a devolução da ajuda de custo.
“Se houvesse a tributação pelo Imposto de Renda, eu entenderia, porque o auxílio entrega às pessoas um poder de compra. Agora, obrigar a devolução desse valor na declaração de IR é uma situação que soa absurda”, criticou Quintanilha.