Desde que a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, houve um aumento considerável nas demissões em todo o país. Com isso, cresceu o número de trabalhadores que tentaram ter acesso ao seguro-desemprego.
Muitos nessa situação não obtiveram exito e o maior desafio está em concluir o pedido por meio do site ou aplicativo. É que de acordo com os trabalhadores, as informações estão difíceis de serem acessadas nestes canais de atendimento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Por isso, o governo estima que dentre os 804.538 que solicitaram o benefício entre o período de março à primeira quinzena de abril 200 mil ainda não conseguiram solicitar o seguro desemprego. Apesar disso, especialistas apontam que os números devem ser ainda maiores.
Apesar dos dados expressivos, comparados ao ano passado, são até menores. Isso não quer dizer, no entanto, que o número de demissões é menor. Apenas reflete que com a entrada em vigor do estado de calamidade pública, e sem atendimento presencial, as pessoas estão adiando o pedido.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O atual cenário que o Brasil enfrenta, com as medidas de isolamento social, o pedido do seguro-desemprego teve uma mudança, já que não pode mais ser feita de forma presencial.
A solicitação deve ser realizada por meio do site do Ministério da Economia, que irá avaliar se o trabalhador tem direito ao benefício. Caso seja aprovado, terá direito às parcelas a cada 30 dias.
Caso não consiga aprovação, o trabalhador ainda pode solicitar uma segunda análise, onde o fato de impedimento será revisto pelo sistema.
Para fazer a solicitação, o trabalhador deve apresentar documento de Identificação, CPF e documento com número do requerimento do seguro-desemprego.
O que é esse benefício?
O seguro-desemprego é um benefício garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, fazendo parte da seguridade social.
Tem acesso ao benefício o trabalhador formal, com carteira assinada, que é demitido sem justa causa. Sendo assim, a finalidade do benefício é de dar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.