Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPR) prorrogado por 60 dias, que serão recebidas até 30 de junho de 2020, a expectativa é que a restituição do referido imposto fosse também adiada. Apesar disso, o calendário para a restituição do IR foi mantido e o primeiro lote será pago no dia 29 de maio.
O prazo para declaração foi alterado diante da situação que o país enfrenta com a pandemia do novo coronavírus. Como medida protetiva, o isolamento social tem sido recomendado, mas a medida acabou afetando setores da economia.
Até o dia 30 de março, de acordo com balanço da Receita Federal, já haviam sido recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações, aproximadamente 25% do total.
Por isso, a expectativa é que o número seja de 32 milhões de contribuintes em 2020.
O calendário de restituições do IR em 2020:
- 1º lote: 29 de maio de 2020;
- 2º lote: 30 de junho de 2020;
- 3º lote: 31 de julho de 2020;
- 4º lote: 31 de agosto de 2020;
- 5º lote: 30 de setembro de 2020.
O valor total das restituições do primeiro lote será de R$ 2 bilhões. Neste processo, serão priorizados os contribuintes Idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. A expectativa é de que o montante geral das restituições seja de R$ 26 bilhões.
Como consultar a restituição do IR
O contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146, para verificar a declaração. Dessa forma, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
Além desse canal, a Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones. Por meio dele, o contribuinte tem acesso à liberação das restituições do IR e confere a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível para retirada durante um ano. Caso não haja o resgate, o contribuinte deverá fazer requerimento por meio da Internet.
Por isso, é importante resgatar durante o prazo estipulado.
Erros comuns na declaração do Imposto de Renda
Na hora de realizar a declaração, alguns erros são comuns de serem cometidos. É importante lembrar que a declaração do IR seria aceita até abril, mas teve ser prazo prorrogado até 30 de junho.
Dentre os erros mais comuns estão não informar o CNPJ da fonte pagadora no campo correto; informar valores diferentes dos que aparecem no comprovante de rendimentos; solicitar dedução indevida.
Por isso, é importante atenção ao realizar a declaração e até contar com ajuda especializada.