O governo federal autorizou, por meio da Medida Provisória 946/2020 publicada no Diário Oficial da União, o saque do FGTS que terá caráter emergencial durante a pandemia de coronavírus. O saque será de até um salário mínimo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Essa medida tem o objetivo de auxiliar o população, no meio de isolamento social e calamidade pública, por conta da COVID-19. Os valores poderão ser retirados a partir de 15 de junho e ficarão disponíveis até 31 de dezembro de 2020.
A nova liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve beneficiar 60 milhões de brasileiros. E, de acordo com estimativas do governo, deve ser uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões na economia.
Os beneficiados poderão receber o valor conforme cronograma elaborado pela Caixa Econômica Federal, mas mesmo quem tem mais de uma conta só poderá sacar o máximo de R$ 1.045,00.
Quem tem direito a realizar o saque do FGTS?
Poderão resgatar o valor de até R$ 1.045,00, os titulares de contas do FGTS, ativas e inativas, entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro de 2020.
Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal irá receber o valor de forma automática. Além disso, o beneficiado poderá desfazer o crédito até o dia 30 de agosto caso seja de sua vontade.
Um cronograma para o saque deve ser divulgado em breve, mas você já pode verificar o saldo disponível em sua conta. Confira!
Saiba como consultar o saldo do FGTS
Para verificar o saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, você pode acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS.
Ao entrar no portal do banco, o trabalhador deve acessar sua conta com o número do CPF ou NIS (Número de Identificação Social). Após isso, deve definir uma senha de acesso para obter as informações.
Além disso, os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato do FGTS pelo aplicativo do banco.