O que significa quando uma música ou um livro passa a ser de domínio público?

Uma música ou um livro passa a ser de domínio público quando passados 70 anos da morte do seu autor. Mas o que isso significa? Descubra a resposta aqui.

Para que uma pessoa faça uso público de uma música ou livro para obtenção de lucro, ela precisa fazer o pagamento de direitos autorais ao compositor e ao autor, respectivamente. Em caso de morte desses, o referido pagamento deve ser feito aos herdeiros.

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Isso se dá por conta da chamada Propriedade Intelectual (PI), um conjunto de diretrizes elaboradas com o objetivo de dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor o direito de utilizá-las para obter lucro.

Uma das ferramentas de aplicação da propriedade intelectual é justamente o direito autoral que, por sua vez, é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir dos benefícios morais e patrimoniais advindos da exploração de suas criações.

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Registro de direitos autorais

Os criadores devem fazer o registro de direitos autorais. São passíveis de registro de direitos autorais, livros, conferências, textos literários ou científicos, ilustrações, cartas geográficas, argumentos e textos cinematográficos, arranjos musicais, composição com ou sem letra, letras, partituras musicais, entre outros.

No caso da música, em específico, o indivíduo que deseja fazer uso público de uma canção para obter lucro, deve fazer o pagamento de direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), órgão responsável por registros e arrecadar direitos autorais em músicas e por repassar essas verbas aos seus respectivos autores.

No entanto, há casos em que o indivíduo pode fazer uso livre de uma música ou livro. Um deles é quando tais obras passam a ser de domínio público. Mas o que isso significa? Descubra, a seguir, a resposta.

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Música ou livro em domínio público, o que significa?

Quando uma música ou um livro passa a ser de domínio público significa que ambos podem ser utilizados de forma livre por um terceiro sem a necessidade de realizar o pagamento de direitos autorais.

Porém, isso somente acontece após 70 anos do falecimento do autor ou do último autor, em casos de parcerias. O prazo começa a ser contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua morte. Antes desse prazo, os direitos autorais são devidos aos herdeiros do autor. É o que estabelece a Lei nº 9.610/98, legislação que regula sobre os direitos autorais no país.

Vale destacar que o prazo de 70 anos do falecimento do autor somente se refere aos direitos patrimoniais desse. Os direitos morais continuam a ser preservados em qualquer circunstância, sendo de responsabilidade dos herdeiros ou sucessores do autor cuidar de tal preservação quando a uma determinada obra passa a ser de domínio público.

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Músicas e livros que já estão em domínio público no país

Algumas músicas de Noel Rosa e Chiquinha Gonzaga já estão em domínio público. Em relação aos livros, o clássico literário “Dom Casmurro”, de Machado de Assis, é uma das obras literárias que estão em domínio público no país.

Desse mesmo autor, podemos citar ainda “Quincas Borba” e “Iaia Garcia”, além dos contos “Histórias sem datas” e “Relíquias de Casa Velha”. Mas não somente. Todas as obras de Machado de Assis já estão em domínio público.

O livro “Memórias de um Sargento de Milícias”, de autoria de Manuel Antônio Bandeira, também já se encontra em domínio público. Outro exemplo é a obra literária “Triste Fim de Policarpo Quaresma”, de Lima Barreto. Podemos citar também o clássico “Os Sertões”, de Euclides da Cunha.

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Outros livros que estão em domínio público no país são os de Monteiro Lobato, escritor de uma das obras literárias mais conhecidas no Brasil, “O Sítio do Pica Pau Amarelo”.