O Dia do Cliente foi criado em 2003 com a intenção de gerar ações promocionais para quem é responsável por manter o comércio vivo: os consumidores. Comemorada no dia 15 de setembro, a data também é uma oportunidade para entendermos melhor os direitos dos consumidores. Conheça alguns deles a seguir:
Pedido demorou muito no restaurante? Você pode ir embora sem pagar
O bom senso sempre é importante, por isso, ao fazer um pedido em um restaurante, pergunte ao garçom se o tempo de espera está mais demorado do que o habitual. Se o pedido demorar demais para chegar até a sua mesa, você tem o direito de ir embora sem pagar.
Não aceite venda casada
Se ao solicitar um empréstimo no banco, por exemplo, o gerente disser que, para liberar o valor, você deverá contratar um seguro, saiba que isso é ilegal. O cliente tem o direito de não aceitar qualquer tipo de venda casada.
Obra atrasada? Então cobre da construtora!
É extremamente comum encontrarmos pessoas que, depois de terem comprado um apartamento na planta, se planejam para mudar na data combinada, mas precisam lidar com os atrasos da construtora.
Se isso acontecer com você, saiba que a construtora é obrigada, por lei, a indenizar os clientes em caso de atraso.
Nada de ficar tempo demais em fila de banco, hein?
O tempo máximo de espera em filas bancárias é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em horários de pico. A regra é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e precisa ser respeitada pelas instituições.
Preços diferentes para o mesmo produto.
Se na gôndola, o produto custava um valor, mas, na hora de passar o código de barras no caixa, foi exibido um valor diferente, a regra é clara: o consumidor tem o direito de pagar o menor preço estipulado.
Pode levar sua comida para a sala de cinema, sim!
Nenhuma rede de cinema pode proibir o cliente de entrar com produtos que não tenham sido comprados em outras lojas. Forçar os consumidores a comprar pipoca ou refrigerante nas lojas da rede é venda casada e, portanto, uma ação proibida.
A cobrança de 10% sobre o valor do serviço não é obrigatória
Se você quiser, pode se recusar a pagar a taxa de 10% cobrada em bares e restaurantes. A cobrança é feita, geralmente, para bonificar os atendentes, mas cabe ao consumidor decidir se paga ou não esse valor.