Conforme apurações feitas pelo Correio Braziliense, o Ministério Público Federal – MPF supostamente interveio no concurso da PF (Polícia Federal), que tem como banca organizadora a Cebraspe. A motivação da ação é o não cumprimento da Lei de Cotas no respectivo certame.
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Foi ajuizada uma ação, com pedido de tutela de urgência, para que a PF possa determinar a União e a Cebraspe que cumpram o que estabelece a Lei 12.990/2014. A norma prevê reserva de 20% das vagas aos candidatos que se declararem afrodescendentes.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) alega o cumprimento. Porém, não observaram o dispositivo legal que garante a reserva das vagas não somente no momento da apuração do resultado final, mas em todas as fases que compreendem o processo.
O concurso PF, que motivou a ação do MPF, refere-se ao edital nº 1 – DGP/PF de 15 de janeiro de 2021. Por sua vez, a seleção teve oferta 1.500 vagas com contratação imediata e outras 500 para formação de cadastro de reserva. As funções disponibilizadas no concurso são: Agente, Escrivão, Delegado e Papiloscopista.
De acordo com o MPF a irregularidade apontada concentra-se no fato de que a Cebraspe, junto com a União, incluíram dentro do número limite de correções de provas discursivas para cotistas aqueles candidatos, também negros, que obtiveram notas na ampla concorrência.
Ou seja, não necessitam do uso de cotas para que pudessem ser aprovados. O problema é que eles foram contabilizados juntos ao percentual de cotas. Desse modo, reduzindo as vagas automaticamente que seriam abertas.
Concurso PF foi suspenso?
Até o fechamento dessa matéria, não havia ocorrido nenhuma ação de suspensão do certame. Inclusive, a situação está em fase inicial, pois a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda se manifestará sobre as possíveis medidas judiciais cabíveis no processo.
Na última terça-feira (10/08), o Ministério Público Federal suspendeu o andamento de outro concurso. O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe acatou a ação do MPF e expediu a liminar que prevê a suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal.
Existe uma possibilidade do concurso da PF, igualmente, ser suspenso, mas nem mesmo a Cebraspe ainda emitiu informação aos candidatos.