Os concursos no estado de São Paulo em 2021 foram suspensos. Nesta quarta-feira (13/01), o governador João Dória publicou um decreto impedindo a realização de certames por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Segundo o documento, a suspensão dos concursos e de outros atos relacionados à administração pública vão até 31 de dezembro de 2021. Para poder ler o decreto completo, acesse o Diário oficial do Estado de São Paulo na edição de 13 de janeiro de 2021.
Mais sobre a suspensão
A suspensão dos concursos impede que novos certames sejam criados em âmbito estadual. No entanto, não há impedimento para que concursos municipais ou de instituições independentes continuem sendo feitos.
A admissão de estagiários e a posse de novos servidores públicos também estão proibidos até o dia 31 de dezembro de 2021 e só poderão retornar com a suspensão do decreto ou após o fim de sua validade.
Ao mesmo tempo, não foi informado pela publicação sobre os editais vigentes, se eles continuam valendo ou se serão suspensos também.
Concurso PM será mantido
Apesar do cancelamento de diversos certames, o concurso PM SP será mantido. A informação foi repassada pela assessoria da Polícia Militar de São Paulo (PM SP) com nota divulgada no Instagram:
“ESCLARECIMENTO
Em virtude da publicação do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), a Polícia Militar esclarece que os editais de concurso público destinados ao provimento de cargos de Soldado PM 2ª Classe e de Aluno-Oficial PM, não sofrerão alteração no prosseguimento das etapas.
Centro de Comunicação Social PM”
Trecho principal do decreto de suspensão dos concursos em São Paulo
Veja o trecho principal do decreto assinado por Dória:
“Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19;
Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, Decreta:
Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I – os concursos públicos em andamento;
II – a admissão de estagiários;
III – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;
IV – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.
§ 1º – Durante o período indicado no “caput” deste artigo fica vedada a abertura de novos concursos públicos.
§ 2º – As restrições de que trata o “caput” deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.
Artigo 2º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas”.