O Cebraspe, banca organizadora do concurso PC DF (Polícia Civil do Distrito Federal), foi notificado a definir novas datas de prova logo. A seleção divulgada em junho de 2020, foi suspensa em setembro por causa da pandemia de coronavírus. No entanto, agora o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF anulou o ato de suspensão. Também ficou determinado um prazo de 120 dias para a definição de novo cronograma.
De acordo com a decisão, o prazo começa a contar a partir do trânsito e julgado da sentença. Ou seja, quando acabarem os recursos a organização do certame terá prazo máximo para designar o dia para realização das provas.
Detalhes do concurso PC DF
O concurso PC DF teve seu edital divulgado em junho com inscrições encerradas em setembro. As primeiras avaliações estavam previstas para acontecer no dia 18 de outubro de 2020, mas foram adiadas sem novas datas. A seleção oferta 600 vagas imediatas para Agente da Polícia Civil e outras 1.200 para formação de cadastro reserva.
De acordo com o informado pelo site Concursos no Brasil, a remuneração oferecida foi de R$ 8.698,78, contando ainda com auxílio-alimentação e auxílio-saúde. O edital prevê seis etapas de classificação:
- Prova objetiva;
- Prova discursiva;
- Exames biométricos e avaliação médica;
- Prova de capacidade física;
- Avaliação psicológica;
- Sindicância de vida pregressa e investigação social.
Os candidatos aprovados em todas as fases serão convocados para o Curso de Formação Profissional (CFP). Vale ressaltar que, para se inscrever, era necessário ter ensino superior em qualquer área de atuação. Como já comentado, o concurso PC DF tem como banca organizadora o Cebraspe.
Suspensão do certame é anulada
Foi publicado um ato administrativo suspendendo a seleção da Polícia Civil do DF em setembro, antes da realização da primeira prova. Contudo, recentemente, a Justiça decidiu anular a suspensão. De acordo com o Juiz responsável pelo caso, pausar o certame por causa da curva epidemiológica do coronavírus desconsiderava os critérios razoabilidade e proporcionalidade.
“O número substancial de candidatos ao cargo de agente de polícia era previsível, desde a publicação do edital. Ao associar essa situação fática com a curva epidemiológica, em momento de desaceleração, o ato administrativo restou viciado. Portanto, a relação entre a curva epidemiológica da covid-19 e o número de candidatos inscritos, justificativa fática do ato administrativo, não poderia ser motivo da suspensão, ante a previsibilidade da demanda”, explicou.
Isso porque o alto número de candidatos inscritos (88.894) já era esperado quando o edital foi lançado no meio da pandemia. Dessa forma, a organização poderia ter previsto que o cenário de crise não seria alterado e muitas pessoas se interessariam. Logo, a Justiça acredita que manter a suspensão do concurso PC DF poderia prejudicar os candidatos.
No entanto, o Juiz também considerou que é preciso analisar o risco à saúde dos participantes. Por isso, foi definido um prazo máximo para a publicação de novas datas de prova.
“No caso, será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos, a alternativa é impor aos réus prazo máximo para designarem nova data para a realização dos exames preliminares, em tempo suficiente para preparação da logística, adequação da mobilidade dos candidatos inscritos e preparação das medidas preventivas para segurança sanitária dos candidatos”, pontuou.
O governo do Distrito Federal, por sua vez, discorda dos argumentos do magistrado e afirma que o ato administrativo “possui todos os requisitos de validade do ato administrativo (competência, finalidade, forma, objeto e o motivo)”.