Conheça o super-radar que detecta até oito infrações de uma vez

Utilizando tecnologia de ponta, o sensor de fiscalização captura não apenas o excesso de velocidade, mas também outras irregularidades.

A evolução tecnológica traz consigo mudanças que podem impactar diversos aspectos de nossas vidas, e como lidamos com o trânsito não é exceção. A introdução do super-radar representa um novo meio de fiscalização, que promete ser tanto uma aliada da segurança viária quanto um potencial fonte de preocupação para os motoristas.

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Essa tecnologia já está em uso em várias cidades metropolitanas, e sua capacidade de abranger várias ações dos condutores vai além do simples monitoramento de excesso de velocidade.

Ele se destaca por sua capacidade de identificar e registrar uma gama diversificada de infrações, expandindo significativamente a lista das transgressões que podem ser flagradas.

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Além das tradicionais infrações relacionadas à velocidade, esse sistema é capaz de detectar outras 5 infrações, algumas das quais possuem penalidades severas para os motoristas.

Infrações adicionais detectadas pelo super-radar

  1. Dirigir a velocidade até 20% acima da máxima permitida: essa infração, de natureza média, acarreta 4 pontos na CNH do condutor e uma multa no valor de R$130,16.
  2. Dirigir a velocidade entre 20% e 50% acima da máxima permitida: considerada uma infração de natureza grave, essa transgressão resulta em 5 pontos na CNH do motorista e em uma multa no valor de R$195,23.
  3. Dirigir a velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: devido ao alto risco que essa conduta representa, a infração é considerada gravíssima. Nesse caso, a multa é multiplicada por 3, totalizando R$880,41, e inclui a previsão de Suspensão do Direito de Dirigir definitiva.
  4. Parar sobre a faixa de pedestres durante a mudança de sinal: uma infração de natureza média, resultando em 4 pontos na CNH e uma multa de R$130,16.
  5. Dirigir em local ou horário não permitido pela regulamentação: outra infração de natureza média, com as mesmas penalidades mencionadas acima: multa e pontos na carteira.
  6. Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização: uma infração de natureza grave, com uma multa estipulada em R$195,23 e a adição de 5 pontos à CNH como penalidade.
  7. Avançar o sinal vermelho do semáforo: considerada uma infração gravíssima, essa transgressão resulta em 7 pontos na habilitação do condutor e em uma multa no valor de R$293,47.
  8. Deixar de conservar o veículo na faixa destinada pela sinalização: uma infração de natureza média, com a previsão de multa e a atribuição de pontos na CNH.