Calendário do PIS 2024: veja quando será pago

Descubra as novidades sobre o calendário do PIS 2024, incluindo datas de pagamento e critérios de elegibilidade.

O calendário do PIS/Pasep para 2024 foi oficializado pelo governo federal. Este plano se refere ao ano-base 2022, estipulando pagamentos conforme o mês de nascimento dos beneficiários.

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Trabalhadores de empresas privadas e funcionários públicos estão na lista de recebimento, com o valor máximo igual ao salário mínimo.

Informações cruciais sobre o benefício

Estima-se que cerca d e 24,5 milhões de brasileiros sejam beneficiados, totalizando um valor aproximado de R$ 23,9 bilhões. Este dado foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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A distribuição dos pagamentos obedecerá a ordem do mês de nascimento, aplicável a ambos os grupos – PIS para o setor privado e Pasep para servidores públicos. O período para a liberação dos valores inicia em 15 de fevereiro e se estende até 15 de agosto.

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão verificar sua elegibilidade pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Detalhes do calendário de pagamentos

Em 2024, o pagamento do abono será feito seguindo a data de nascimento dos beneficiários. Os nascidos em cada mês receberão partindo de datas específicas, estendendo-se de 15 de fevereiro a 15 de agosto, confira:

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  • Janeiro: partindo de 15 de fevereiro
  • Fevereiro: partindo de 15 de março
  • Março: partindo de 15 de abril
  • Abril: também partindo de 15 de abril
  • Maio: partindo de 15 de maio
  • Junho: igualmente partindo de 15 de maio
  • Julho: partindo de 17 de junho
  • Agosto: também partindo de 17 de junho
  • Setembro: partindo de 15 de julho
  • Outubro: igualmente partindo de 15 de julho
  • Novembro: partindo de 15 de agosto
  • Dezembro: igualmente partindo de 15 de agosto

Critérios de elegibilidade

A fim de ser elegível ao abono salarial no ano de 2024, será preciso:

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022;
  • Ter seus dados corretamente reportados ao governo pelo empregador.

Certas categorias de trabalhadores, como empregados domésticos, trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, não são elegíveis para o abono.

Valor do abono salarial

O valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada em 2022. O máximo possível corresponde ao salário mínimo, que para 2024, foi proposto em R$ 1.421 pela ministra do Planejamento, Simone Tebet.

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Contudo, projeções indicam um valor de R$ 1.412. O valor definitivo será confirmado com a aprovação do Orçamento de 2024.