A reformulação da Lei de Cotas foi aprovada no início de agosto de 2023 pela Câmara dos Deputados. Agora, o Projeto de Lei 5.384/20, exposto por Maria Rosário do Partido Trabalhador do Rio Grande do Sul, segue para a votação no Senado Federal. Continue com a leitura do texto para mais detalhes!
Um pouco mais sobre a Lei de Cotas
De modo geral, uma das mais relativas alterações previstas na revisão da Lei de Cotas, é referente aos cotistas concorrem logo de início pela ampla concorrência.
Então, se por acaso o desempenho corresponder o suficiente, a partir daí que os mesmos irão disputar as vagas asseguradas para cotas.
Sendo assim, a Lei de Cotas n° 12.711/12, atesta que metade das vagas de instituições públicas de nível superior sejam reservadas para pessoas que tenham cursado o ensino médio de modo integral na rede pública de ensino.
Vale ressaltar que, em 2023, a mesma lei completou 10 anos de vigência. Além disso, uma pesquisa feita pela Universidade de Stanford mostra que a número de estudantes de escolas públicas nas faculdades brasileiras elevou em 47% e de indivíduos negros em 73%.
Lei de Cotas atual
A Lei de Cotas, fundada no ano de 2012, é um programa destinado à metade das vagas de institutos e universidades públicas de ensino superior para pessoas que tenham concluído o ensino médio na rede pública de educação.
Os demais grupos beneficiados com a Lei de Cotas são:
- Pessoas com deficiência – PcD;
- Pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas – PPI;
- Pessoas de baixa renda.
Alterações na Lei de Cotas
Entre as modificações esperadas na reestruturação da Lei de Cotas estão presentes:
- Os cotistas irão competir primeiramente na Ampla Concorrência (AC). Se a nota não for o suficiente, a partir daí esses candidatos irão fazer parte da concorrência através das cotas;
- Inclusão dos quilombolas nos grupos abraçados pelas cotas;
- Cotistas com preferência em programas de auxílio para o estudante;
- Diminuição de 1,5 para um salário mínimo da renda (por pessoa) necessária;
- Aumento das ações afirmativas para programas de pós-graduação;
- Requerimento da revisão da mesma lei ao se passar 10 anos, sendo feito um monitoramento a cada ano.