Indivíduos atendidos pelo Bolsa Família podem enfrentar o bloqueio ou a interrupção do auxílio devido à omissão de atualização do registro, ou por não cumprir as diretrizes de exigências do programa.
No entanto, é possível buscar a recuperação do auxílio. Veja os passos a serem seguidos para restaurar o acesso aos valores.
O passo inicial consiste em dirigir-se ao centro de assistência do Bolsa Família e do CadÚnico (Cadastro Único) no qual realizou o cadastramento.
Lá, o receptor terá a oportunidade de tentar regularizar sua situação a fim de retomar o apoio financeiro, conforme as instruções do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Aqueles que tiveram a suspensão são notificados no demonstrativo de conta. O favorecido tem a opção de verificar por meio do app do projeto.
O período de liberação do projeto é normalmente em 90 dias.
Após a atualizar o registro, o grupo que se enquadra nas características volta a receber o pagamento, além do montante retroativo para os meses de suspensão, conforme o governo.
Circunstâncias que levam ao encerramento
- Irregularidades cadastrais
- Ausência de correção de informações no mínimo a cada 24 meses.
- Término da Norma de Liberação do Auxílio Brasil: O programa de antigamente de ajuda financeira garantia a proteção por 24 meses (12 meses no caso de beneficiários BPC e pensionistas) para famílias que atingiam até duas vezes e meia o valor da linha de pobreza (R$ 210), ou seja, R$ 525.
Evitar bloqueios é possível
As informações registradas no cadastro precisam estar sempre atualizadas.
Caso ocorram modificações, é essencial comunicar o departamento encarregado do registro no município em situações como:
Mudança de moradia; Alteração do número de contato; Modificações na formação familiar (nascimento de um novo membro, morte de alguém da família, casamento e adoção);
Acompanhamento do pré-natal; Estar atualizado com o cronograma nacional de imunização; Monitoramento do estado nutricional de crianças com menos de 7 anos;
Infantes entre 4 e 5 anos devem frequentar a escola no mínimo 60% do tempo; Receptores de 6 a 18 anos incompletos que não completaram o ensino básico devem ter frequência escolar mínima de 75%;
Quando inscrever a criança no colégio e quando administrar a vacinação no posto de saúde, é fundamental comunicar que a família é recebedor do Bolsa Família.