Nesta quarta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), deu sua aprovação à lei derivada da medida provisória (MP) do renovado programa habitacional do governo federal, o Minha Casa, Minha Vida.
A cerimônia de promulgação ocorreu em Brasília.
A íntegra do texto da lei do novo Minha Casa, Minha Vida, sancionada pelo presidente Lula, não foi divulgada até o início da tarde.
O ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou que o presidente vetou diversos trechos da proposta, incluindo três principais pontos: a obrigatoriedade de compra do excedente de energia produzida por painéis solares, a contratação de seguro pós-obra pelas construtoras e descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS.
O programa foi retomado por Lula após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão Bolsonaro. As mudanças no texto, validadas por Lula, só entram em vigor com a sanção da lei.
Quais são as principais ações do programa?
O pagamento integral ou parcial do valor da construção de habitações, o financiamento de imóveis novos ou usados, o oferecimento de aluguel social a preços mais acessíveis em áreas urbanas, a reforma de imóveis abandonados em grandes cidades, o reajuste no valor de obras em andamento e o estímulo à construção de unidades habitacionais próximas a grandes centros urbanos.
Novas regras
As áreas urbanas têm faixas de renda bruta mensal de até R$ 8 mil, enquanto as áreas rurais têm faixas de renda bruta anual de até R$ 96 mil. O programa é subdividido em faixas de renda, de 1 a 3 faixas urbanas e de 1 a 3 faixas rurais, como, por exemplo, a Faixa 1 para famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640.
A nova legislação também traz mudanças nas especificações das unidades, como tamanho mínimo, exigências de infraestrutura nas proximidades e valores atualizados para imóveis, com subsídios que variam conforme a faixa de renda.