Quando um casal deseja permanecer unido e, eventualmente, constituir família, é possível que eles regularizem a situação através da união estável, um modelo reconhecido legalmente e previsto na Constituição Federal.
Para pedir a união estável, basta que as duas pessoas envolvidas estejam de acordo. Regularizar a situação é uma forma de garantir segurança jurídica ao casal que, a partir da união estável, tem direitos que incluem partilha de bens entre herdeiros em caso de divórcio ou morte.
Como comprovar a união estável?
Existem algumas formas legais de reconhecimento da união estável. A mais comum delas é a comprovação de bens que estejam em nome do casal, existência de filhos (comprovada com certidão de nascimento) e aberturas de conta-conjunta.
Há, também, os casos de casamento religioso, que podem ser comprovados com o documento emitido pela instituição religiosa. Nos casos onde uma das partes é incluída como dependente da outra para a declaração do Imposto de Renda, o documento também é válido.
O casal também pode fazer uma declaração de união estável perante tabelião ou apresentar outras declarações oficiais, como de vínculo em plano de saúde, apólice de seguro e escritura pública de união. Até mesmo fotos e publicações nas redes sociais podem ser utilizadas para comprovar o laço afetivo.
Como formalizar a união estável?
Para formalizar a união estável, ambos devem ir até um Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável, escolhendo, em seguida, o regime de divisão de bens. Além disso, devem levar documentos originais, como CPF e documento de identidade com foto.
Em caso de separação ou divórcio de relacionamentos anteriores, é preciso apresentar também a certidão de casamento com a averbação de divórcio ou separação. Nesse caso, é preciso ter duas testemunhas também.
Se a união estável for oficializada por meio da apresentação de um contrato particular, também é necessário que o documento tenha a assinatura de duas testemunhas.
Benefícios da união estável
A união estável concede aos envolvidos os mesmos direitos referente a um casamento no regime parcial de bens. Depois da união, tudo o que for conquistado em casal deverá ser dividido igualmente em caso de separação.
Existe a opção de escolher outro regime de comunhão de bens, contanto que essa escolha esteja descrita no contrato.
Diferentemente do casamento, no entanto, o estado civil dos envolvidos não sofre alteração. Mesmo continuando solteiro, a união estável não afeta direitos como herança, declaração conjunta de IR, pensão alimentícia, separação de bens, guarda compartilhada dos filhos etc.