A questão sobre a partir de qual idade se pode viajar sozinho é explicada pela legislação brasileira. Mais especificamente, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto outros códigos de leis estabelecem parâmetros específicos para esse tipo de viagem, assim como regras e requisitos mínimos.
No geral, essa dúvida é comum entre jovens que gostariam de viajar por conta própria, mas também por pais e responsáveis em todo o país. Desse modo, é possível consultar nesta matéria maiores informações a respeito de qual idade uma pessoa pode viajar sozinha. Saiba mais a seguir:
A partir de qual idade pode viajar sozinho?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem viajar se estiverem acompanhados dos pais ou dos responsáveis. Sendo assim, um adolescente com mais de 16 anos pode viajar sozinho, como previsto no artigo 63 do estatuto.
Entretanto, as crianças menores de 16 anos devem estar acompanhadas de tutores ou responsáveis que sejam adultos, mas podem viajar sozinhos desde que possuam autorização judicial.
Segundo a legislação, nos casos em que a viagem é destinada a um município vizinho ao da residência do jovem não é necessário autorização.
Nestes casos, o destino deve estar dentro do mesmo Estado ou região metropolitana. Quando a criança ou adolescente apresentar o passaporte válido, além da autorização expressa para viajar sozinho ao exterior dessas regiões, também não será cobrada uma autorização formal para permitir o trânsito no território nacional.
Em todos os casos, a autorização particular precisa ser preenchida e assinada com reconhecimento de firma, seja pela mãe ou pelo pai. Além disso, é possível reconhecer a autorização nos casos de assinatura do guardião ou tutor.