A partir de qual período um namoro pode virar união estável?

No Brasil, a legislação estabelece um período em que um namoro pode virar união estável, promovendo uma série de direitos, deveres e responsabilidades para as pessoas envolvidas no relacionamento.

No geral, a legislação brasileira estabelece as regras e normas previstas para os relacionamentos afetivos. Em especial, a partir de qual período um namoro pode virar união estável, pois existe uma série de direitos e deveres que partem desse tipo de mudança, em especial no campo das responsabilidades civis.

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Sobretudo, o Código Civil Brasileiro reconhece a união estável também como instituição familiar, de modo semelhante ao que acontece com os casamentos. Porém, existem requisitos específicos para que uma relação seja caracterizada dessa forma. Saiba mais a seguir:

A partir de qual período um namoro pode virar união estável?

A princípio, a união estável é caracterizada com base na durabilidade, continuidade e caráter público de uma relação. Além disso, o Código Civil Brasileiro estabelece que a união tem como objetivo de constituir família, em suas diversas configurações e possibilidades.

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Entretanto, não há uma definição específica na legislação sobre a partir de qual período um namoro pode virar união estável. Portanto, não há um período mínimo para que o relacionamento ganhe esse título oficial.

Neste sentido, o mais comum é que hajam análises de cada caso a partir dos requisitos específicos para categorização de uma união estável. Porém, não há necessidade de morar junto ou compartilhar o mesmo sobrenome, por exemplo.

Além disso, a partir de 2011 o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar a união entre pessoas do mesmo sexo ao nível de casais de sexos diferentes. Sendo assim, a união estável também está estendida aos relacionamentos homoafetivos no Brasil.

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Apesar dessa categoria, não há modificação do estado civil da pessoa, pois ela deve continuar declarando que é solteira, casado, viúvo ou divorciado com base nas definições oficiais. Até mesmo as pessoas casadas, seja no civil ou somente no religioso, podem estabelecer união estável.