O Programa Auxílio Brasil (PAB) disponibiliza às famílias em situações de vulnerabilidade social alguns benefícios financeiros. Um deles é o Benefício Composição Gestante (BCG).
O BCG surgiu com o objetivo de aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.
O benefício é pago a cada grávida integrante da família em situação de vulnerabilidade social. O valor pago é de R$ 65, durante nove meses. Assim, cada grávida receberá, ao final dos pagamentos, o valor total de R$ 585.
Qual público tem direito a receber o BCG, auxílio de R$ 585?
Conforme instrução normativa, o Benefício Composição Gestante (BCG) é destinado às gestantes integrantes de famílias que estejam inscritas no CadÚnico ou que já sejam beneficiárias do Auxílio Brasil.
Além disso, as gestantes devem respeitar as demais regras do Programa Auxílio Brasil (PAB), como ser integrante de família que possua renda per capital mensal até a linha de pobreza, ou seja entre R$ 100 e R$ 200.
Essa regra não é válida somente para quem estiver dentro da regra de emancipação.
As famílias que tenham mais de uma gestante identificada poderão receber mais de um BCG.
No entanto, cada gestante só pode receber um benefício por vez. Uma vez concedido, a gestante somente poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.
Quando a gestante começa a receber o BCG?
As mulheres beneficiárias do Auxílio Brasil começam a receber o BCG assim que a sua gestação é identificada e, posteriormente, registrada no Sistema de Gestão do PAB na Saúde e no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
A operacionalização dos procedimentos para a identificação das gestantes é feita conjuntamente pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Cidadania.
As gestantes recebem o BCG independentemente do estágio da gravidez, desde que a gestação seja identificada antes do nascimento do bebê, ou se o pré-natal já foi iniciado.
Em caso de aborto, as mulheres continuarão a receber o benefício, como uma forma de apoiar a sua recuperação.
O BCG será pago mediante o CPF ou NIS do Responsável Familiar (RF) ao qual a gestante está vinculada. Caso a grávida seja a própria RF, o benefício será pago por meio de seu CPF ou NIS.
O pagamento do BCG é feito pela Caixa Econômica Federal. O seu encerramento se dá após o pagamento das nove parcelas de R$ 65, ou seja, do valor total de R$ 585.