Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem fornecer dados que sirvam como prova de vida, de tempos em tempos. Isso é necessário para que a instituição realize os pagamentos devidos de forma segura e sem deixar ninguém de fora.
Conforme as regras anunciadas pelo INSS em fevereiro deste ano, novos critérios também podem servir para que os beneficiários comprovem que estão vivos, por isso agora, em período eleitoral, o assunto voltou a ser debatido: afinal de contas, a votação pode ser usada como comprovante de vida?
Novas regras para a prova de vida do INSS
Nos últimos dias, circulou em diversas publicações das redes sociais a notícia de que a votação poderia ser usada como prova de vida para o INSS.
De fato, essa informação está presente nas regras publicadas pelo Instituto no começo de 2022. Na mesma época, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também divulgou uma nota a respeito de que os usuários poderiam usar a eleição como prova de vida.
Independentemente da escolha de candidatos ou da votação nula ou em branco, a comprovação de voto pode, sim, ser apresentada como prova de vida.
“A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo o acesso a serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. A votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, disse a nota publicada pelo TSE.
Segundo o INSS, a partir de 2023 a prova de vida será feita de maneira automática, por meio do cruzamento de informações a respeito dos beneficiários. Os dados que serão avaliados são aqueles relacionados ao próprio INSS e também em outros órgãos públicos federais.
Outras formas de fazer a prova de vida
O INSS considera diversas formas de prova de vida, entre as quais estão:
- Acesso ao app Meu INSS;
- Empréstimo consignado feito através de biometria;
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Perícia médica presencial ou online;
- Comprovante de vacinação;
- Cadastro atualizado em órgãos de trânsito;
- Cadastro atualizado no CadÚnico;
- Emissão e renovação de documentos de identidade;
- Declaração de Imposto de Renda.