Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2496/2022 que visa estender o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o PL seja aprovado, a validade do documento passará a ser de 60 dias, após o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro determina a validade da CNH de acordo com o prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, que deve ser renovado periodicamente.
Hoje, caso o motorista dirija o veículo com o documento vencido há mais de 30 dias, ele está cometendo uma infração gravíssima, de acordo com a legislação de trânsito.
O texto é de autoria do deputado José Nelto (PP/GO). Segundo a parlamentar, a justificativa para a proposta está na atual situação socioeconômica do Brasil.
Conforme afirma, o valor da renovação do exame de aptidão física e mental é quase metade de um salário mínimo vigente (R$ 1.212 atuais). Não bastasse isso, o Brasil atualmente sofre com a alta taxa de desemprego.
O deputado informa que o país possui a 9ª pior estimativa de desemprego (13,7%) no ranking com 102 países. A média global prevista para este ano de 7,7%.
Entre os membros do G20, o Brasil aparece na 2ª posição, ficando atrás apenas da África do Sul (35,2%). O ranking é o Austin Rating, elaborado a partir das projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Por tais motivos, o deputado José Nelto defende que fazer um pequeno reajuste nos dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental é totalmente necessário “para que as pessoas que possuam condições financeiras insuficientes possam se organizar sem que uma simples renovação vire uma multa ou até uma apreensão, tornado cada vez mais complexa tal situação”.
O parlamentar completa ao afirmar que o PL nº 2496/2022 irá “assegurar a parcela da sociedade que vive em estado de vulnerabilidade e que por diversas vezes só possuem um veículo como meio de locomoção utilizado por sua família”.
No momento, o PL tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania.