Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.303/2022 que visa incriminar quem desrespeitar a bandeira do Brasil. Esse desrespeito passa por destruir ou ultrajar tal Símbolo Nacional em público. A prática será considerada crime mesmo que ela seja realizada fora do território brasileiro.
Quem destruir ou ultrajar a bandeira do Brasil poderá ser condenado à detenção de dois a quatro anos e, ainda, ao pagamento de multa. Atualmente, a Lei dos Símbolos Nacionais (Lei nº 5.700/1991) prevê multa para quem realizar tal tipo de conduta.
Essa punição somente é destinada para quem desrespeitar a Bandeira Nacional em território brasileiro. Assim, tal conduta pode ser considerada, no máximo, uma contravenção.
O PL é de autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE). A proposta surgiu após a cantora Bebel Gilberto pisar na Bandeira Nacional, em julho deste ano, em um show na cidade de São Francisco, na Califórnia.
Segundo o senador, o objetivo do PL é prevenir a conduta de desrespeito aos Símbolos Nacionais.
O autor da proposta argumenta que com o cadastro de direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República, a escolha de uma ação como criminosa deve-se, inicialmente, pautar pela proteção de bens jurídicos considerados como relevantes para a realidade nacional, tal como a bandeira do Brasil.
Com isso, ele cita, no texto da proposta, o artigo 13, § 1º, da Constituição. Tal dispositivo deixa evidente que a Bandeira Nacional é um dos símbolos da República.
Esse fato justifica a responsabilização pela inutilização, destruição, ou incineração desse Símbolo Nacional, conforme argumenta o senador Eduardo Girão.
O PL já passou pelo Plenário do Senado. No momento, aguarda o envio para as comissões temáticas do Senado.