Em primeiro lugar, voz de prisão é o termo popular utilizado para definir a ordem verbal de autoridade que determina a prisão de alguém, geralmente um criminoso.
No entanto, será que a legislação permite que qualquer um dê voz de prisão? Somente as autoridades policiais podem fazer isso? E os políticos, também podem?
Como objeto de dúvida, e curiosidade, por parte dos cidadãos, o tema de voz de prisão possui artigos específicos no código de leis. Confira mais sobre isso a seguir:
Qualquer um pode dar “voz de prisão”?
Segundo o artigo 301 do Código Processual Penal, qualquer pessoa pode dar voz de prisão. Neste caso, desde senadores, advogados, policiais ou cidadãos comuns têm direito de utilizar essa ordem verbal, mesmo que não haja presença de um policial durante o momento do flagrante de delito.
Entretanto, existem condições específicas para a emissão desta ordem verbal. Portanto, não basta ter certeza ou desconfiar que um indivíduo é suspeito e simplesmente prendê-lo.
No geral, os cidadãos podem dar voz de prisão somente em casos de flagrante, e quando não há nenhum policial por perto para fazê-lo.
Sendo assim, nos casos em que essas condições forem atendidas, o cidadão comum deve anunciar a prisão e entrar imediatamente em contato com as autoridades imediatamente. No entanto, o infrator deve ser detido até a chegada dos agentes, para que eles prossigam com a apreensão.
Porém, podem ser policiais militares, civis, federais e até mesmo guardas municipais. Por fim, é de responsabilidade desses agentes da segurança pública dar procedimento à prisão, concedendo-a ou não, de acordo com o código de normas previstas para os profissionais responsáveis.