O regime de bens consiste em uma norma responsável pela regulação das relações patrimoniais dentro de um relacionamento afetivo. Sendo assim, considera tanto o patrimônio que é adquirido ao longo da relação quanto aqueles que a antecedem, ou seja, aqueles que pertenciam aos indivíduos antes.
No entanto, existem mais detalhes sobre a legislação dessa norma, assim como tipos de regime de bens específicos para cada caso. Saiba mais a seguir:
Quais os principais tipos de regime de bens?
1) Comunhão parcial de bens
O regime de bens com comunhão parcial é um dos mais comuns no país. Desse modo, é presente tanto em casamentos quanto em união estável, pois se caracteriza pela comunicação apenas dos bens que foram adquiridos onerosamente.
Em específico, considera os bens adquiridos por uma das partes ou pelos dois. Porém, é considerado somente o que foi adquirido durante o casamento ou a união estável.
2) Comunhão universal de bens
Curiosamente, esse regime de bens era o mais adotado até a instituição da Lei do Divórcio. Neste sentido, o que prevalece nessa modalidade é que se cria uma única massa patrimonial, adicionando todos os patrimônios anteriores ao casamento e também os bens futuros adquiridos.
Sendo assim, tudo é compartilhado.
3) Separação de bens
O regime de separação de bens informa que não é comunicado nada adquirido antes da relação e nem o que foi adquirido depois. Desse modo, os bens são individuais de ambas partes, independente do período do relacionamento.
4) Participação final nos aquestos
Consiste em uma espécie híbrida, pois reúne características do regime de separação e também da comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos antes do matrimônio não são comunicados, mas caso haja um término, serão apurados os bens adquiridos ao longo da relação.
No entanto, somente aqueles adquiridos de forma onerosa pelo casal.