Se você tiver um filho ou uma filha e quiser ser criativo na hora da escolha do nome, é preciso ter alguns cuidados, afinal nem todos os nomes podem ser registrados em nosso país, sabia?
Apesar de conhecermos pessoas com nomes inusitados, como Deus Quer Magalhães Mota e Vicente Mais ou Menos, a legislação brasileira proíbe o registro de alguns nomes em específico.
O motivo é evitar que as crianças sejam motivo de chacota e sofram discriminação ao longo da vida. Entre os nomes proibidos por aqui, estão:
- A Mesma
- Acolhedora
- Aquilo Que eu Gosto
- Babaca
- Biscoito Recheado
- Bunda
- Caixa dos Prazeres
- Cadastrado
- Desconhecido
- Dita Cuja
- Fantasias Sexuais
- Fulano de Tal
- Garagem da Frente
- Identidade Desconhecida
- Largo do Bilau
- Mamãe Noel
- Massa Folhada
- Pai Ignorado
- Olho de Tandera
- Recém Nascido
- Sem Informação
- Sonho Recheado
- Tesouro de Pobre
- Rua Sem Saída
- Túnel do Afogamento
É aquela coisa, né: se tem regra, tem história. Possivelmente, esses nomes estão proibidos porque alguns pais já tentaram registrar seus filhos com esses nomes curiosos.
É possível mudar de nome no Brasil?
Sim, é possível. Conforme a nova Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa, independentemente da idade, pode solicitar a mudança de nome. No caso de recém-nascidos, existe um prazo de 15 dias para que os responsáveis pelo bebê mudem o nome do registro da criança.
A mudança na legislação também permite que as pessoas incluam sobrenomes de outros familiares, se quiserem, contanto que exista comprovação de vínculo. Da mesma forma, também é possível excluir o sobrenome de algum familiar.
O processo de alteração de nome é rápido e leva, no máximo, cinco dias. Para fazer o pedido, basta apresentar um documento de identificação com foto, CPF, passaporte, título de eleitor e, no caso de homens, certificado de reservista.
O valor do serviço varia conforme o município onde o cartório em questão atua.