Pessoas com nome sujo têm direitos no Brasil; veja os 5 principais

Embora sofra com as consequências de não se quitar uma dívida, pessoas com restrição em seu nome contam com direitos que as protegem de cobranças abusivas, por exemplo.

É muito sabido as consequências de se ter o nome sujo hoje em dia, como não ter um crédito aprovado, não conseguir abrir crediário em alguma loja, ter o pedido de um novo cartão de crédito negado, não ter um financiamento aprovado, entre outras.

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Mas poucas pessoas sabem que quando estão com nome sujo, embora haja consequências, elas têm direitos frente aos seus credores e órgãos de proteção ao crédito. Conheça, a seguir, os 5 principais desses direitos.

1. A pessoa com nome sujo deve ser comunicada previamente sobre a restrição

Antes de ficar com o nome sujo, a pessoa deve ser devidamente comunicada pelo órgão de proteção ao crédito. A comunicação deve se dá por escrito.

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Caso não haja essa comunicação prévia, a pessoa pode ingressar com ação de indenização por danos morais contra o órgão, mesmo que, de fato, haja a dívida.

2. A pessoa com nome sujo não pode ser impedida pelo banco de usar o cartão de crédito

Quando a pessoa está com nome sujo, o banco não pode impedi-la de usar o cartão de crédito. Se ela já possuía um cartão de crédito de uma determinada instituição financeira quando teve seu nome negativado, o seu CPF não pode ficar restrito.

O cartão somente poderá ser cancelado em casos de negativação, caso haja cláusula no contrato acordado entre as partes prevendo tal possibilidade.

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Foto: Reprodução / Concursos no Brasil

3. A pessoa com nome sujo não pode ser cobrada de forma abusiva

Ao ter o nome sujo, a pessoa não ser cobrada de forma abusiva. Ou seja, ao ser cobrada, ela não pode ser exposta a situações constrangedoras e vexatórias, como a exemplo de ligações frequentes em horários inconvenientes, inclusive para seus familiares e amigos.

4. A pessoa com nome sujo, após quitar a dívida, deve ter seu nome retirado das restrições

Após a quitação da dívida, o credor deverá informar ao órgão de proteção ao crédito a referida quitação e solicitar a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes.

Essa retirada deve ocorrer em até cinco dias úteis após o devedor quitar a dívida ou após o pagamento da primeira parcela, para os casos de renegociação da dívida.

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Caso o devedor atrase algum pagamento dessa renegociação, ele pode ter seu nome novamente inserido no cadastro de restrição.

5. A pessoa com nome sujo pode questionar a dívida junto ao seu credor

Caso a pessoa com nome sujo não concorde com os índices de juros e multas que estão sendo inseridos em sua dívida e, portanto, acredite que tal cobrança está sendo abusiva, ela pode questionar na justiça ao seu credor tais índices.