Quem pretende mudar de nome e sobrenome deve enfrentar um processo menos burocrático no Brasil. Conforme a nova Lei de Registros Públicos, que teve alterações instituídas em junho deste ano, pessoas com mais de 18 anos podem solicitar a mudança de forma mais simples.
Anteriormente, era preciso apresentar uma justificativa formal para a alteração do nome e, quem não tinha essa justificativa dependia de decisão judicial para dar prosseguimento ao processo.
Agora, basta que a pessoa interessada tenha mais de 18 anos e se dirija a um cartório de registro civil. Em casos suspeitos, em que haja má-fé ou algum interesse de fraude, é possível que o procedimento seja recusado pelo oficial do registro.
Mudança de nome e sobrenome
Antes, era permitido que as pessoas fizessem a alteração do nome entre os 18 e 19 anos de idade. Agora, esse prazo deixou de existir e o cidadão pode solicitar a alteração quando desejar.
A nova legislação também permite que as pessoas incluam sobrenomes de familiares, se quiserem, contanto que haja comprovação de vínculo. Da mesma forma, também é possível excluir o sobrenome de algum familiar.
O processo de alteração de nome costuma levar, no máximo, cinco dias. Para dar início ao pedido, é preciso apresentar um documento de identificação com foto, CPF, passaporte, título de eleitor e, no caso de homens, certificado de reservista. O valor do serviço varia conforme o cartório em questão.
Mudança também para nomes de recém-nascidos
A alteração na Lei de Registros Públicos também permite que os responsáveis legais mudem o nome dos filhos recém-nascidos. O prazo, nessa situação, é de 15 dias após o registro da criança.
Para que a alteração seja efetivada, é necessário que o pai e a mãe estejam de acordo com a mudança. Se um dos responsáveis legais pela criança não concordar com o processo, não será possível realizar o novo registro.