O Ministério do Trabalho publicou, na última quinta-feira (11), uma portaria que amplia o público atendido pelo Auxílio-inclusão. O benefício era direcionado às pessoas com deficiências graves e que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou àquelas que recebiam o BPC nos últimos cinco anos e conseguiram retornar ao mercado de trabalho.
Os critérios para o pagamento do auxílio-inclusão também envolvem a remuneração do beneficiário, que é elegível se receber até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.424 em 2022.
Auxílio-inclusão: saiba mais sobre as novas regras
As novas regras do auxílio-inclusão agora autorizam o pagamento de metade do valor do BPC, o que equivale a R$ 606, para pessoas com deficiência e que comecem a exercer trabalho remunerado, como militares (policiais militares, bombeiros e membros das Forças Armadas) e autônomos (contanto que contribuam com o INSS).
Os segurados especiais do INSS, produtores rurais de pequeno porte e que não são obrigados a contribuir com o INSS, também passam a ser aptos ao recebimento do auxílio-inclusão, sem que isso afete o processo de aposentadoria, que pode ser aberto depois de 15 anos de trabalho comprovado.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Para solicitar o auxílio-inclusão, é preciso que a renda per capita familiar do beneficiário seja menor do que 25% do salário mínimo, ou seja: a renda total, quando dividida pelo número de pessoas da família, não pode ser maior do que R$ 303 por pessoa. A mesma regra também é válida para o BPC.
O auxílio-inclusão pode ser solicitado por pessoas com deficiência moderada ou grave e que também cumpram os seguintes requisitos:
- Estejam recebendo o BPC ou tenham recebido o benefício nos últimos cinco anos;
- Trabalhem remuneradamente com salário menor do que R$ 2.424 neste ano de 2022;
- Possuam renda per capita familiar de R$ 303 ou menos;
- Estejam inscritos no CadÚnico;
- Tenham o CPF regularizado.
Para solicitar o auxílio, basta usar o app Meu INSS (Android e iOS) pela aba “Novo Pedido” e, depois, “Auxílio-Inclusão”. É possível pedir o benefício também através do número telefônico 135.
Ao receber o auxílio, o beneficiário concorda automaticamente com a suspensão do pagamento do BPC. Se vier a ser demitido, poderá solicitar o BPC novamente e deixará de receber o auxílio-inclusão.