No ano de 2022 acontecem as eleições para Presidente, Senador, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual. O primeiro turno está previsto para o dia 2 de outubro e o segundo turno deve acontecer no dia 30 do mesmo mês (para onde houver a segunda votação). O que acontece todos os anos é um alto índice de eleitores que votam em branco ou anulam o seu voto, mas você sabe a diferença entre voto branco e nulo?
Uma crença comum entre os eleitores é de que uma eleição quando possui mais votos brancos e nulos do que válidos, o pleito será cancelado. No entanto, isso é um equívoco, pois para a contagem dos candidatos, só serão aceitos os votos válidos.
Na prática, votar em branco ou nulo é um direito e corresponde a uma demonstração de insatisfação do eleitor em relação aos candidatos ao pleito. Todavia, o protesto não é considerado no momento de contagem dos votos.
Voto nulo e voto em branco
O voto em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e seleciona o confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não existe entre os disponíveis, confirmando em seguida.
Justamente por isso, é importante atenção na ordem da seleção dos candidatos a seus respectivos cargos ao digitar os números na urna, para não haver uma anulação acidental de seu voto. Dessa maneira, é importante informar os números com calma, verificando sempre se a foto e os dados do seu candidato são correspondentes.
Qual a diferença entre votar nulo e votar em branco?
Na prática, não há diferença entre o voto em branco e o nulo. Atualmente, ambos são desconsiderados para que um candidato(a) ganhe um pleito. Isso quer dizer que, caso o cidadão vote em branco ou anule seu voto, eles não vão interferir na soma que elege quem obtiver mais votos válidos.
Os votos válidos são destinados a alguém ou a algum partido (no caso de voto de legenda). Dessa forma, as opções branco ou nulo servem apenas para fins de estatística.
Antigamente, quando alguém votava em branco, esse voto era contabilizado ao candidato que estava com mais votos nas eleições. Votar em branco era como se o eleitor desse aval ao que a maioria tivesse escolhido.
Portanto, o voto em branco era considerado válido. Já o nulo, não ia para ninguém, considerado inválido.