A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (3/8), a Medida Provisória (MP) nº 1108/22 que muda o vale-alimentação no país. O texto, que também regulamenta o home office, segue agora para o Senador Federal.
De acordo com a MP, o trabalhador terá a possibilidade de sacar o valor do vale-alimentação, desde que ele não seja utilizado no prazo de 60 dias.
Essa regra surgiu de um acordo entre os partidos da base aliada ao governo para que não fosse aprovada a possibilidade de pagamento integral do benefício em dinheiro.
O texto deixa claro que o benefício não poderá ser usado pelo trabalhador para arcar com nenhum outro gasto que não seja compra de comida.
Além disso, o texto permite que as empresas de cartões escolham ter arranjos fechados (aqueles só aceitos em restaurantes que tiverem acordos com elas) ou abertos (aceitos em qualquer maquininha de cartão).
A mudança foi defendida por empresas de aplicativos de alimentação, com o objetivo de ampliar as opções. Ainda sobre o vale-alimentação, a MP determina que o trabalhador tenha o direito de trocar a operação do cartão do benefício oferecido pela empresa, da mesma foram que hoje consegue fazer a portabilidade do banco em que recebe seu salário.
O que a MP nº 1108/22 diz sobre o home office?
A MP nº 1108/22, aprovada recentemente pelos deputados, também estabelece regras para o home office ou o trabalho remoto. Essa modalidade de trabalho cresceu nos últimos anos, em virtude da pandemia de Covid-19.
Segundo o texto, o trabalho remoto é uma prestação de serviços fora das dependências do empregador, por meio do uso de tecnologias de informação e de comunicação. Ela não se configura como uma atividade externa.
O texto oferece a empresa a possibilidade de decidir as regras do home office diretamente com o seu trabalhador, sem a necessidade de haver uma negociação coletiva.
Além disso, a MP estabelece que as empresas poderão contratar o trabalho remoto por jornada, produção e tarefa; permite aos aprendizes e estagiários fazerem o home office; oferece a possiblidade de os empregados alternarem trabalho em casa ou no escritório; e ainda determina que os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos de idade devem ter prioridade para as vagas de trabalho remoto.