O trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada possui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que apenas pode ser sacado em situações muito específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doença grave.
Outra opção é o saque-aniversário, que, autorizado em 2020, permite à pessoa fazer retiradas anuais na sua conta do FGTS no seu mês de aniversário, não importando se a conta está ativa ou inativa.
Quem poderá movimentar as contas em junho?
Como o próprio nome indica, os trabalhadores que fazem aniversário no mês de junho poderão realizar o saque, mas para isso devem aderir à modalidade até o dia 30/06.
Como fazer a adesão?
Basta entrar no aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e aderir ao programa. Na mesma plataforma também é possível tirar dúvidas ou encerrar os repasses do saque-aniversário para quem já for inscrito.
Todos irão receber o mesmo valor?
Não, porque o saque-aniversário do FGTS possui sete faixas, sendo que a divisão é feita de acordo com o valor nas contas de cada pessoa.
A partir disso, um percentual específico do saldo é liberado e um valor máximo de saque é definido.
Confira a seguir as faixas
- Saldo – até R$ 500: 50% das contas (sem parcela adicional) → Saque máximo de R$ 250;
- Saldo – R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + parcela adicional da faixa → Saque máximo de R$ 450;
- Saldo – R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + parcela adicional da faixa → Saque máximo de R$ 1.650;
- Saldo – R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + parcela adicional da faixa → Saque máximo de R$ 2.650;
- Saldo – R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + parcela adicional da faixa → Saque máximo de R$ 3.400;
- Saldo – R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + parcela adicional da faixa → Saque máximo de R$ 3.900;
- Saldo – Acima de 20.000: 5% + parcela fixa de R$ 2.900,00 → Saque mínimo de R$ 3.900.
Importante notar que, nas seis primeiras faixas, estão apresentados os valores máximos, portanto um trabalhador pode ter direito a um saque menor.