A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (24) a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.
A volta da gratuidade foi incluída pelos parlamentares em uma medida provisória (MP) mais ampla, que flexibiliza a legislação do setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. O dispositivo não fazia parte do texto original enviado pelo governo. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.
Caso seja sancionada, a MP irá alterar o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso de até 23 quilos, e em voos internacionais, com peso de até 30 quilos.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, mas retornou para análise dos deputados após mudanças no texto feita pelos senadores. Nesta segunda votação, a Câmara somente pode analisar os dispositivos alterados pelo Senado, ou seja, a gratuidade nos despachos não poderia mais ser alterada.
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que permitia as companhias aéreas cobrarem aos passageiros por bagagens despachadas. Com a resolução, os passageiros passaram a ter somente o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
Na época, a agência justificou a permissão para a cobrança do despacho de bagagem baseado no argumento de que tal fato aumentaria a concorrência e poderia, consequentemente, reduzir os preços das passagens.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte pelas companhias aéreas, com um valor adicional ao da passagem. Cada companhia determina o critério de cobranças e as dimensões das malas.