O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) reúne dados de todos os contribuintes obrigados a se cadastrar perante à Receita Federal para ter esse documento, ou mesmo para aqueles que, voluntariamente, decidiram se inscrever.
Mas nem todo mundo sabe que o CPF pode estar irregular perante a Receita Federal e os problemas que isso pode gerar. Alguém cujo cadastro não esteja certinho, por exemplo, não pode receber prêmio de loteria, realizar financiamento, participar de concursos públicos, abrir ou movimentar contas bancárias, nem tirar passaporte.
Como saber minha situação cadastral?
Essa é fácil. Basta entrar no site da Receita Federal que emite o comprovante de situação cadastral. Em seguida, entre com seu CPF, com a data de nascimento e pronto. Caso esteja com situação regular não tem com o que se preocupar.
E se não estiver regular?
Então existem outras quatro possibilidades:
- Pendente de regularização: no caso de o contribuinte — que era obrigado a declarar — não ter entregue alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (IRPF) nos últimos cinco anos;
- Suspensa: ocorre caso o cadastro esteja incompleto ou incorreto. Nesse ponto é importante regularizar seus dados junto à Justiça Eleitoral, porque a Receita cruza os dados eleitorais com os fiscais;
- Cancelada: o cancelamento do CPF se dá por duplicidade de inscrições, por decisão judicial ou administrativa;
- Titular falecido: ocorreu o óbito do contribuinte e isso foi informado à Receita.
Caso seu CPF esteja com alguma irregularidade, é preciso agendar um atendimento pelo site e o prazo para comparecimento é de 90 dias contados do pedido de regularização. Caso você não compareça, a solicitação é cancelada.
Como a burocracia às vezes pode ser complicada e cansativa, uma opção para se sentir mais seguro é procurar uma contadora ou advogada de sua confiança, pois essas profissionais poderão explicar melhor cada situação específica.