Em outubro do ano passado, o Congresso aprovou a Lei 14.229/2021, que implementou diversas alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Confira a seguir as principais mudanças que entram em vigor neste ano:
1. Empresas que não indicam o condutor
Até essa mudança, empresas que não indicassem o condutor que estava dirigindo o veículo, eram penalizadas considerando a multiplicação da multa originária pelo número de infrações da mesma natureza, cometida pelo mesmo veículo, no período de 12 meses.
Agora, a multa por Não Indicação do Condutor (NIC) está limitada a duas vezes o valor da penalidade original.
2. Nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Ainda não estão claras todas as mudanças que serão aplicadas à CNH a partir de junho de 2022, mas já sabemos que haverá um novo design e novas categorias (A1, B1, C1, D1 e E1 e eventuais combinações delas).
3. Novos limites de peso
De acordo com as mudanças, o limite de peso por eixo (tanto em veículos de transporte de carga, quanto para ônibus) será elevado de 10% para 12%, sem aplicação de penalidades.
4. Efeito suspensivo dos recursos
Agora nenhuma punição pode ser aplicada ao motorista sem que ele tenha tido todas as chances de defesa.
Nessa mudança também colocou-se o prazo de 24 meses para que o recurso seja julgado, caso isso não seja feito a pretensão punitiva prescreve.
5. Remoções serão menos comuns
Quando um agente verificar uma irregularidade no veículo e essa puder ser sanada no local da infração — afastando qualquer risco à circulação —, o veículo poderá seguir viagem e o motorista terá 15 dias para regularizar a situação.
É importante salientar que, para que haja a liberação, o motorista deve estar regularmente habilitado e o licenciamento do veículo deve estar pago. Então nem pense em atrasar sua renovação ou deixar de pagar as taxas e impostos relacionados ao seu carro, caminhão ou moto.