O governo federal anunciou recentemente as novas regras para o vale-alimentação dos trabalhadores. A partir de agora, os trabalhadores somente poderão usar o benefício para a compra de refeições e alimentos – segundo o governo, antes ele era destinado para aquisição de serviços. As mudanças também atingem o vale-refeição.
As novas regras foram publicadas por meio da MP (Medida Provisória) nº 1.108 e fazem parte de um pacote de ações na área trabalhista dentro do Programa Renda e Oportunidade.
De acordo com a MP, o vale-alimentação deverá ser utilizado apenas para o pagamento de refeições ou na compra de alimentos. Não será mais possível o funcionário utilizar o auxílio para pagamento de serviços, como TV a cabo, por exemplo.
Outra mudança presente no texto é o fim da possibilidade de descontos às empresas na contratação de companhia fornecedora do vale-alimentação. Antes da publicação das novas regras, as emissoras de auxílio-alimentação e vale-refeição costumavam fornecer descontos às empresas, também conhecidos como “taxas negativas”, com o objetivo de fechar contratos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, há um problema nessa concessão de descontos, uma vez que as empresas já isentas de tributos para implementar os programas de alimentação para seus funcionários.
Dessa forma, a fim de compensar os descontos, as emissoras do vale cobravam taxas mais altas de restaurantes e supermercados. Para o ministério, o custo maior para esses estabelecimentos era repassado ao trabalhador. Assim, para coibir esses repasses ao trabalhador, a MP proíbe o desconto dado às empresas.
Além disso, o texto estabelece multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento do vale-alimentação. A multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Ainda de acordo com a MP, a multa também poderá ser aplicada ao estabelecimento que vender produtos não relacionados à alimentação e a empresa que o credenciou o trabalhador.
As novas regras já estão valendo. No entanto, para os contratos que estão em vigor, há um prazo de até 14 meses para se adaptar.