A nova lei de trânsito, que altera a validade da CNH, já está valendo por todo o território nacional. A Lei nº 14.071/2020 foi sancionada pelo atual presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), e começou a ser válida no mês de abril de 2021.
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Além de ampliar o limite de pontos e validade do documento, passou por outras alterações. Todos os detalhe estão na matéria a seguir.
Nova lei de trânsito: o que muda?
Com a nova lei de trânsito válida no território nacional, os motoristas passam a ter um maior prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Para os condutores com menos de 50 anos, a renovação deve ser feita a cada 10 anos.
Já quem tem idade entre 50 e 70 anos, a renovação será a cada cinco anos. Os maiores de 70 anos devem renovar a habilitação a cada três anos.
Vale lembrar que a lei é válida a partir de abril de 2021 e quem teve documento vencido até março deste ano deve regularizar a situação do documento. Para saber a validade do seu documento, consulte o Portal de Serviços do Senatran.
O limite de pontos na carteira foi ampliado de 20 para 40 pontos para o condutor ter sua CNH suspensa. Contudo, conforme a nova lei, o documento poderá ser suspenso mesmo que a pontuação seja inferior a 40, a depender do tipo de infração cometida.
Dessa forma, a partir da nova lei de trânsito, há critérios específicos de pontuação:
- Caso o motorista cometa uma infração gravíssima no decorrer de um ano, o documento terá, como limite de suspensão, 30 pontos;
- A CNH terá limite de 20 pontos caso ele cometa, no período de um ano, duas infrações gravíssimas.
Cada infração gravíssima vale 7 pontos a menos na CNH. As outras pontuam:
- Leve: 3 pontos;
- Média: 4 pontos;
- Grave: 5 pontos.