Com mais de 10 milhões de downloads em smartphones Android e sistemas iOS, o aplicativo Meu INSS foi criado pelo governo federal para facilitar o acesso da população brasileira aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
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O app Meu INSS tem sido uma das quatro possibilidades de inscrição no órgão federal, que também possui um canal de atendimento pelo número 135, além do site e agências físicas da previdência espalhadas pelo país.
Antes de conquistar um benefício, o interessado deve se cadastrar no banco de dados do INSS. Nesse momento, é importante ter em mãos o nome completo, número do CPF, nome da mãe, além de data e local de nascimento. Fique preparado para responder perguntas básicas sobre sua vida profissional seja pela internet ou pessoalmente.
Logo depois, o sistema libera o Número de Registro do Trabalhador (NIT) para as pessoas que nunca tiveram vínculo empregatício por carteira assinada, mas desejam contribuir para garantir a própria aposentadoria no futuro.
A etapa de inscrição no INSS é dispensável para trabalhadores que já possuem o número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS). Nesses casos, basta usar o número identificador junto à Previdência Social.
Contudo, é obrigatório fazer a solicitação pelo 135 ou em agência física, caso o indivíduo esteja representando alguém por procuração ou para efetivar a inscrição de uma criança. Os servidores da Central de Atendimento do INSS estão disponíveis de segunda à sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. A ligação é gratuita apenas se realizada por telefones fixo ou público.
Quem se torna contribuinte do INSS?
Maiores de 16 anos podem ser inscritos no INSS para contribuir de forma obrigatória ou por opção. A pessoa torna-se filiada e deve informar a atividade laboral exercida após analisar uma lista disponível no próprio sistema.
Já os cidadãos menores de 16 anos são categorizados como “não-filiados” e podem ser inscritos no órgão federal como dependentes.