Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda o benefício e confira quem tem direito

A partir de 2022, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica será realizada de forma automática para quem tiver vínculo ativo ao CadÚnico ou BPC.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício, fornecido pelo governo federal, que concede descontos de até 65% nas contas de luz. A opção é destinada às pessoas de baixa renda, com objetivo de auxiliar e garantir a manutenção da renda das famílias e, dessa forma, reduzir a desigualdade no país.

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Os descontos são concedidos com base na faixa de consumo das famílias. Por exemplo, que gasta até 30 kWh consegue o desconto de até 65%. Já para quem consome mais (até 100 KWh), os descontos são de 40%. Recebem o desconto de 10% quem utilizar entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito?

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, será necessário atender um dos seguintes casos:

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  • Família faça parte do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Aliado a isso, a renda mensal deve ser igual ou menor que meio salário mínimo por pessoa;
  • Família que tenha, entre seus membros, pessoa com doença ou patologia cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos. Contudo, isso vale para unidades com renda mensal de até três salários mínimos;
  • Beneficiário de prestação continuada da assistência social (BPC).

De acordo com estimativas do governo, atualmente 11 milhões de residências são beneficiadas com a Tarifa Social de Energia.

Como solicitar o benefício?

Para ter acesso ao benefício, um dos integrantes da família deverá comparecer à unidade da distribuidora de energia que atende o município em questão.

O cidadão deverá apresentar o documento de identidade, CPF, código da unidade consumidora, NIS ou código familiar no Cadastro Único, além do número do benefício no caso de recebimento de BPC (caso seja o caso).

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A partir de 2022, no entanto, a inscrição será realizada de forma automática para quem tiver vínculo ativo ao CadÚnico ou BPC. Por isso, não será preciso comparecer a uma unidade de distribuidora de energia elétrica.