Os motoristas precisam ficar atentos para as regras do novo Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque, apesar de ter começado a vigorar desde abril deste ano, muitos condutores ainda não sabem ao certo o que ficou estabelecido na norma com relação às pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- PIS/Pasep: confira regras para sacar o abono salarial a partir de 2022
- Auxílio emergencial: Caixa libera saque da 7ª parcela para novo grupo
De acordo com o novo código, foram ampliados os números de pontuações na carteira de motorista: de 20 pontos para 40 pontos. Mas é preciso ficar atento porque, no caso das infrações gravíssimas, essa pontuação agora passa a acumular.
Nas regras anteriores, o motorista poderia atingir até 19 pontos na carteira no período de um ano. Caso cometesse infrações que atingissem 20 pontos, teria a carteira de motorista suspensa por dois anos. Já no novo Código de Trânsito, o condutor poderá ter até 40 pontos na CNH, no mesmo período de 12 meses.
Lembrando que essa pontuação de 40 pontos só tem validade para multas leves, médias e graves. No caso das infrações de trânsito gravíssimas, o motorista passa a ter a pontuação diminuída, tendo o código estabelecido a seguinte regra:
- Motorista terá 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma multa gravíssima em um ano;
- Motorista diminui para 30 pontos na carteira caso tenha cometido uma infração gravíssima em um ano;
- Motorista passa a ter 20 pontos na carteira caso tenha cometido duas infrações gravíssimas no período de um ano;
- Motorista profissional será uma exceção a essa regra. Sendo mantido os 40 pontos não importando qual o tipo de infração que foi cometida ao longo de um ano.
- Ao atingir os 40 pontos em 12 meses, o motorista terá a CNH suspensa por dois anos. Para o condutor verificar a quantidade de multas cometidas em um período de um ano, ele poderá entrar no site do Detran do estado ou ir até o órgão para fazer a consulta.
Infrações auto suspensivas
Existem também infrações que são julgadas pelo Detran e podem causar a suspensão imediata da carteira de motorista por até dois anos. A decisão vai caber a autoridade de trânsito e a suspensão pode variar de seis meses a um ano ou de até 24 meses. As infrações gravíssimas desse tipo de caso são conhecidas como auto suspensivas e podem acontecer em casos, como:
- Quando o motorista está dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica;
- Quando o motorista está dirigindo com velocidade acima de 50% do que é estabelecido na via pública ou estrada;
- Quando o motorista está dirigindo de forma perigosa colocando em risco a vida das pessoas que trafegam na rua;
- Quando o motorista está fazendo “rachas” em via pública;
- Quando o motociclista está pilotando sem viseira.