O projeto de lei, que vai garantir a isenção da contribuição previdenciária para os servidores aposentados com doenças incapacitantes, foi aprovado pela Comissão de assuntos Sociais no Senado. Agora, a matéria seguirá para análise dos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos.
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De acordo com a Agência do Senado, o projeto de lei 83/2016 que está sendo analisado nas comissões é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A ideia é de regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 47/2005.
A EC estabelece que a contribuição, que será cobrada dos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, será somente em relação às parcelas que superarem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
No texto, também são informadas quais as doenças incapacitantes que estão passíveis de isenção previdenciária para servidores públicos. Essas mesmas doenças já garantem o direito de isenção do Imposto de Renda, que estão previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88.
Doenças incapacitantes estabelecidas na lei
De acordo com a lei, as seguintes doenças são consideradas enfermidades resultantes de acidente em serviço e moléstia profissional:
- Esclerose múltipla;
- Câncer maligno;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).;
- Contaminação por radiação.
Em entrevista para a Rádio Senado, Paim comentou que, por falta de regulamentação da Emenda Constitucional, muitos beneficiários precisam entrar na Justiça para garantir o que já está estabelecido por direito.