A validade da CNH foi alterada por meio da Lei nº 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), que começou a valer em abril deste ano de 2021. Além da ampliação da validade do documento, o limite de pontos também passou por modificações. Conheça quais normas foram alteradas desde abril de 2021.
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Validade da CNH é alterada
A partir da nova lei de trânsito, os motoristas terão maior prazo para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação. Para quem possui menos de 50 anos, a renovação da CNH passou a ser a cada 10 anos. Já para quem possui idade entre 50 e 70 anos, a renovação será a cada cinco anos.
Para os condutores que tenham mais de 70 anos de idade, a renovação deverá ser solicitada a cada três anos. Além do prazo para renovação da CNH, o limite de pontos também sofreu alteração.
Antes, o limite era de 20 pontos e agora dobrou, e o condutor terá sua carteira suspensa quando fizer 40 pontos referentes às infrações.
Novos critérios de pontuação na CNH
A nova lei definiu alguns critérios específicos para pontuação na carteira do condutores. Confira:
- Se o motorista cometer apenas uma infração gravíssima no decorrer de um ano, o documento terá 30 pontos como limite de suspensão;
- Caso o condutor cometa, no período de um ano, duas infrações gravíssimas, a CNH dele terá 20 pontos;
- Caso no período de um ano não aconteça nenhuma infração gravíssima o condutor terá sua CNH com 40 pontos.
Com essas novidades, o governo federal busca reduzir os custos para o motorista, que antes tinha um prazo menor para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação.
Outra novidade é que os motoristas profissionais, com categorias C, D e E, serão obrigados a fazer o exame toxicológico a cada renovação. Além disso, é preciso repetir o exame a cada dois anos e seis meses.