As novas orientações sobre a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já são de conhecimento público. A principal novidade para o ano de 2022 será o fato de que os segurados deverão realizar essa verificação no mês de seu aniversário.
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Outro detalhe, que já está bem noticiado, é que a comprovação de vida obrigatória em 2021 encontra-se suspensa, sendo apenas voluntária. Dessa forma, os cidadãos não precisam se preocupar, porque os benefícios continuam sendo pagos normalmente, a cada mês.
Prova de vida do INSS: novas regras
Se antes os cidadãos tinham que realizar a comprovação de vida conforme as diretrizes do banco responsável pelo pagamento, agora o procedimento poderá ser feito de forma eletrônica.
Para isso, basta utilizar a biometria já cadastrada para utilização do cartão magnético, da conta corrente e da conta poupança. Nos casos em que não houver o uso da biometria no atendimento eletrônico, o beneficiário precisará apresentar documento oficial com foto no atendimento presencial da agência.
O procedimento presencial não precisa ser feito diretamente pelo beneficiário, pois ele poderá designar um representante legal ou procurador já cadastrado no Instituto.
Na portaria que delimitou as novas regras, é ainda informado que as instituições bancárias deverão facilitar e auxiliar na locomoção de segurados com mais de 80 anos. Outras medidas que devem ser adotadas pelos bancos são:
- O INSS deve enviar dois pagamentos com bloqueio aos bancos no caso de ausência da prova de vida;
- Os pagamentos devem ser suspensos caso, após o bloqueio, a comprovação não seja realizada;
- Devem ser cancelados os benefícios com suspensão superior a seis meses.
Reativação do benefício de forma digital
Após o cancelamento do pagamento, o beneficiário segurado poderá reativar seu benefício utilizando a biometria, no próprio app “Meu INSS”.
No caso dos agendamentos de prova de vida, o processo pode ser feito também pela plataforma online “Meu INSS”. Caso prefira, o cidadão pode usar o telefone 135.
Aqueles segurados que fizeram a comprovação de vida em 2021, mesmo que de forma facultativa, também deverão realizar nova prova no mês de aniversário.