O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o benefício do auxílio-doença ao segurado, desde que seja comprovada a sua incapacidade temporária para o trabalho. Os motivos que levam um trabalhador a solicitar o afastamento podem ser por causa de doença ou acidente.
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O trabalhador, ao solicitar esse benefício, precisa passar pela perícia médica do INSS. Mas é importante saber se atende aos requisitos estabelecidos pela previdência social para solicitar o auxílio-doença. São eles:
- É necessário que seja cumprida uma carência de 12 contribuições mensais (a perícia médica vai avaliar a isenção de carência para doenças que estão previstas na portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa);
- O trabalhador precisa ter qualidade de segurado, senão vai precisar cumprir metade da carência de um ano a partir da nova filiação à Previdência Social, lei nº 13.846/2019;
- Trabalhador terá que comprovar durante perícia médica a doença ou o acidente que o incapacitou temporariamente de trabalhar;
- Quando for funcionário de uma empresa, o trabalhador deverá estar afastado dos serviços por mais de 15 dias (sejam corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Agendamento da perícia médica
Para agendar a solicitação da perícia médica, o trabalhador poderá fazer sem sair de casa. Basta acessar o site do INSS, ligar para a central de atendimento no número 135 ou, ainda, baixar o aplicativo Meu INSS.
No caso do app, o segurado deve seguir alguns passos para fazer o agendamento:
- Fazer o login e escolher a opção “agende sua perícia” no lado esquerdo do menu;
- Clicar em “agendar novo” caso seja o primeiro pedido de agendamento;
- Clicar em “agendar prorrogação” caso seja para prorrogar o benefício;
- Depois, o trabalhador deve comparecer ao posto do INSS que foi escolhido ou efetuar a perícia médica domiciliar ou a hospitalar. Aí é só acompanhar o andamento pelo aplicativo na opção “resultados de requerimento/benefício por incapacidade”.
O INSS lembra, ainda, que quando o segurado não tiver como comparecer, pessoalmente, no dia e horário que foi agendado, ele poderá fazer uma nova solicitação. Mas a previdência só aceita que seja feita uma nova remarcação uma única vez, no prazo de até três dias da data que foi agendada pelo atendimento do 135, pelo site, ou através do Meu INSS.
Existem uma mudança nesse prazo para remarcação quando o trabalhador estiver em internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado). Nesse caso, o trabalhador terá um prazo de sete dias antes ou até a data agendada da perícia. Nesse caso, deve ser solicitada a perícia hospitalar ou domiciliar pelo aplicativo.
O trabalhador não poderá requerer novamente o benefício nos seguintes casos: quando não comparece na data que foi agendada; não tiver feito a remarcação para realização a perícia médica; ou até mesmo a solicitação do cancelamento do requerimento. Se ele perdeu todas essas possibilidades, terá que esperar 30 dias para solicitar novamente o benefício.
Outra informação é que o trabalhador poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, ele deve preencher um formulário de solicitação de acompanhante. No dia agendado levar para a perícia médica. A solicitação será analisada e o perito pode negar ou aceitar a presença de uma terceira pessoa na avaliação.
Prorrogação do auxílio-doença
Se o segurado recebeu o auxílio-doença e tenha percebido que não será suficiente para recuperar a capacidade de voltar ao trabalhado, ele poderá solicitar uma prorrogação do benefício através do número 135 ou pelo app Meu INSS. Isso quando faltar 15 dias de encerrar o prazo.
Se tiver o pedido de prorrogação indeferido e o benefício encerrado, o segurado pode entrar com recurso à junta de recursos no prazo de até 30 dias contados a partir da data em que tomar conhecimento da decisão do INSS.
A documentação e formulários necessários para o segurado são os seguintes:
- Precisa ter um documento de identificação com foto para que seja possível reconhecer o requerente;
- Ter o número do CPF;
- Levar a carteira de trabalho, carnês de contribuição (caso seja trabalhador autônomo) e outros documentos que comprovem pagamento do INSS;
- O trabalhador precisa ter os documentos médicos do tratamento: como atestados, exames e relatórios para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Já o empregado deve levar uma declaração assinada pelo empregador. Nela será informada a data do último dia trabalhado;
- Levar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando for o caso;
- Já o segurado especial como trabalhador rural, lavrador ou pescador será necessário levar os documentos que comprovem a função, exemplo: contratos de arrendamento ou outro documento que descreva o trabalhador na função.
O INSS ainda ressalta que o trabalhador que deseje cancelar o auxílio-doença só poderá fazer indo até a agência da previdência social onde realizou a perícia médica. Para mais informações, o INSS disponibiliza o serviço de telefone 135, nos horários das 7 horas às 22 horas, de segunda a sábado.