Comprou um produto utilizando o Nubank, mas veio outro, chegou danificado ou não era conforme o anunciado? É possível conseguir o cancelamento e respectiva devolução do valor investido na compra do produto. Existem algumas burocracias e o principal aliado de quem busca ressarcimento após uma fatídica compra é o Código de Defesa do Consumidor.
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Os estabelecimentos comerciais possuem políticas peculiares para esse tipo de situação, que envolve desistência ou devolução de produtos que chegaram ao cliente como deveriam. Todavia, por mais que existam essas políticas próprias das empresas, o grande regente de toda transação é o Código de Defesa do Consumidor.
A primeira coisa que deve ser feita por parte do consumidor é procurar a loja que foi feita a compra, relatar o problema e chegar a um acordo. Nesses casos, a loja poderá optar por fazer o estorno do valor ou conceder um crédito para aquisição de outro produto, podendo até ser de um valor superior.
A regra segue a mesma para as compras realizadas tanto em lojas físicas quanto pela internet. O procedimento para conseguir o cancelamento da compra acionando o próprio Nubank já fica mais complicado. Até porque as operadoras de cartão e bancos não são autorizados a fazerem esse processo.
A única maneira prevista em lei para que o banco ou operadora do cartão proceda com o cancelamento é através da política de cancelamento iniciado pela loja. Assim, será necessário ter em mãos toda documentação e provas da negociação com a empresa.
Nesse pacote, entram conversas pelo chat, e-mail, número de protocolos de atendimento, entre outros. Assim, a instituição inicia o processo de chargeback ou contestação. No caso do Nubank, especificamente, existem algumas situações que possibilitam a contestação através do Chargeback, como tecnicamente é denominado.
Essas possibilidades envolvem as seguintes situações:
- Recebimento de um produto diferente do que foi adquirido;
- Mercadoria com vício de entrega, neste caso são defeitos e não ocorreu a troca devida do produto;
- Nos casos de arrependimento da compra e o cliente ainda está dentro do prazo estabelecido em lei que é de 7 dias.
Entre a contestação e o resultado, o processo percorre um determinado período que pode durar meses. Mas a operadora do cartão ou banco pode lançar um crédito no mesmo valor, que é chamado de “crédito de confiança”. Assim, o cliente poderá utilizá-lo até que seja concluído o processo e ocorra o estorno da respectiva compra.