Através da aprovação da Lei nº 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), as regras para CNH e o limite de pontos foram alterados. As normas entraram em vigor em abril deste ano e muita gente ainda desconhece essas alterações.
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Com a nova lei de trânsito, o período para renovação da CNH se estendeu e, de igual modo, ocorreram alterações na pontuação para suspensão da habilitação, tendo um aumento para tanto. A renovação da CNH, agora, passa a ser a cada 10 anos para quem tem idade abaixo dos 50 anos.
Já para aqueles entre 50 e 70 anos, a renovação será a cada cinco anos. Para os condutores acima dos 70 anos, a renovação será a cada três anos. Os limites de pontos na CNH tiveram alterações, sendo que agora será de 40 pontos para ocorrer a suspensão.
Antes, o limite de pontuação era de 20 pontos na carteira. Existem algumas regras específicas para a pontuação na CNH. Entre elas, destacam-se as seguintes:
- Caso o condutor cometa apenas uma infração gravíssima no decorrer de 1 ano a CNH terá 30 pontos como limite de suspensão;
- Se no período de 1 ano o condutor cometer duas infrações gravíssimas a CNH dele terá 20 pontos;
- Se em 1 ano não ocorrer nenhuma infração gravíssima o condutor terá sua CNH com 40 pontos.
Essas medidas, que estão valendo desde abril deste ano, buscam reduzir os encargos que motoristas tinham anteriormente com habilitação e renovação em período curto. Com isso, a lei trouxe várias alterações além das que já apresentamos, como por exemplo, os exames toxicológicos.
Agora, pela lei, os motoristas profissionais com categorias C, D e E são obrigados a fazerem o exame toxicológico a cada renovação. Também existe a mesma obrigatoriedade do exame a cada dois anos e seis meses.