Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não conseguiram fazer a prova de vida na pandemia da COVID-19, não terão os benefícios suspensos ou bloqueados. A decisão tem validade até o mês de dezembro de 2021.
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Em setembro, a Câmara dos Deputados derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro que tornava novamente obrigatória a prova de vida para os segurados do INSS. A comprovação está estabelecida na lei e deve ser feita, anualmente, pelo beneficiário.
A determinação de suspender a prova de vida aconteceu em decorrência da pandemia da COVID-19 que começou em 2020. O objetivo era evitar que os segurados, ao sair de casa para fazer a comprovação, fossem contaminados pela doença.
De acordo com informações do INSS, devem realizar a prova de vida cerca de 36 milhões de segurados. Mas, devido à pandemia, quase cinco milhões de beneficiários deixaram de realizar a comprovação.
Em 2022, segurado deve fazer prova de vida
A nova portaria do INSS nº 1.366, publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de outubro, estabelece que, a partir de 2022, a prova de vida deva ser realizada no mês de aniversário do beneficiário ou segurado.
“O segurado que receber benefício nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta-corrente ou conta poupança realizará anualmente, no mês de aniversário, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria”, estabelece portaria.
Para quem não realizou a prova de vida desde novembro do ano passado, terá que fazer dentro do calendário de cronograma, que foi estabelecido pelo INSS através da portaria:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência de bloqueio |
Novembro/2020 a junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Para entender o cronograma, o INSS estabeleceu que, caso o segurado não tenha realizado a comprovação de vida, de novembro de 2020 a junho de 2021, ele terá que fazer no mês de janeiro de 2022 para evitar que o benefício seja suspenso ou bloqueado.
Os outros meses seguem a mesma orientação estabelecida pela portaria.