Nesta quarta-feira (14/10), foi divulgado no Diário Oficial da União a norma, que tem origem no PL 486/2021, para que as escolas possam organizar seu próprio calendário. Através da Lei 14.218/2021, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), esse prazo legal foi prorrogado até o final deste ano letivo.
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Entre as principais mudanças que seguem, igualmente mantidas, constam as adaptações orçamentárias, desobrigação de quantidade mínima de dias letivos, aglutinação de duas séries ou anos escolares, permissão de ensino remoto, entre outras.
Em alguns estados, a exemplo de São Paulo, o governador tornou obrigatório o retorno às aulas presenciais. Na Bahia, esse processo tem ocorrido de forma gradativa e, aos poucos, os alunos se revezam no sistema híbrido, ou seja, presencial e remoto.
O projeto sancionado pelo presidente foi apresentado pela deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e teve a relatoria no Senado pelo senador Izalci Lucas (PSDB – DF). A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que esse novo texto, sob a lei existente, foi necessário para evitar interpretações equivocadas e assegurar a organização no calendário escolar.
As alterações teriam validade até o término do estado de calamidade pública, o que aconteceu no final de 2020. Em linhas gerais, o novo texto reforça a garantia de extensão até o final do ano de 2021 às escolas públicas.