A Receita Federal recebeu, entre os meses de março e setembro, 36.868.780 declarações de contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, com o ano-base 2020. Desse total, 869.302 declarações acabaram retidas em malha fina. Esse número de contribuintes representa 2,4% do total de documentos entregues este ano.
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Desse número de contribuintes que caíram na malha fina, existem 666.647 declarações com imposto a restituir, o que representa 76,7% do total em malha. Outras 181.992 declarações são de imposto a pagar, representando 20,9% de contribuintes. Já 20.663, com saldo zero, representam 2,4% do total em malha fina.
Motivos dos contribuintes caírem na malha fina
A Receita Federal também pontuou os principais motivos dos contribuintes acabarem caindo na malha fina, são:
- A omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados;
- Deduções da base de cálculo, tendo como motivo principal as despesas médicas;
- As divergências no valor de imposto de renda da pessoa física entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física;
- Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.
Caiu na malha fina o que fazer?
Primeiro, o contribuinte precisa fazer a consulta para saber o que aconteceu com sua declaração. Essa verificação pode ser feita através do site da Receita Federal ou baixando o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Lá, ele fará a consulta do extrato do processamento da Dirpf.
O contribuinte receberá as informações se está tudo correto com a declaração apresentada ou se há alguma pendência, como por exemplo se ficou retida na malha fina. Caso tenha alguma pendência, existem as seguintes alternativas apresentadas no site da Receita Federal:
- O contribuinte deve corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Isso não será possível quando o contribuinte tiver sido intimado ou notificado;
- O contribuinte precisa aguardar o comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;
- O contribuinte, deve apresentar (de forma virtual) todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC.
Importante informar que os documentos que serão apresentados serão de responsabilidade do contribuinte. E, mesmo assim, ele poderá ainda ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.
Receita libera quinto lote de restituições
Nesta quinta-feira, dia 30 de setembro, foi liberado pela Receita Federal o pagamento do quinto lote de restituição do imposto de renda para 358.162 contribuintes. O valor total dos créditos bancários desses contribuintes é de R$ 562 milhões.
De acordo com informações do site da Receita Federal, R$ 200.372.033,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, que são: 4.955 contribuintes idosos com idade acima de 80 anos; sendo outros 47.465 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos; outros 4.927 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave; e, 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Ainda, de acordo com o site da Receita Federal, também foram contemplados 281.604 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15 de setembro deste ano. Importante saber que a restituição ficará disponível por um ano no banco. Caso o contribuinte não faça o resgate nesse período, ele terá como requerer na internet através o Formulário Eletrônico-Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Se o valor não tiver sido creditado, basta ir até uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento no telefone nas capitais será o 4004-0001, nas demais localidades será o 0800-729-0001. Tem também o 0800-729-0088, que é exclusivo para deficientes auditivos.
O contribuinte poderá fazer o agendamento do crédito em uma conta corrente ou na poupança, no seu nome, em qualquer instituição bancária.