Nesta segunda-feira (27/09), o Senado derrubou o veto parcial (VET 47/2021) à lei 14.199, de 2021. Essa norma trata de medidas que foram estabelecidas em favor dos beneficiários da Previdência Social a respeito de outras alternativas à prova de vida do INSS. A decisão ocorreu durante sessão no Congresso, que teve resultado de 54 votos a 8.
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O chefe do Executivo havia vetado um trecho da lei que suspendia, até o final de dezembro de 2021, a obrigatoriedade da prova de vida para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do Senado, que garante a suspensão do procedimento, ainda precisa ser avaliada pelos deputados.
No ano passado, a obrigatoriedade da prova de vida havia sido suspensa devido à pandemia da COVID-19. No entanto, desde junho deste ano de 2021, ela voltou a ser exigida e o calendário de agendamento foi liberado pelo Instituto.
Contudo, em agosto de 2021, o Congresso aprovou a extensão da suspensão da prova de vida até o dia 31 de dezembro deste ano, sob o argumento de que era uma medida necessária para evitar a contaminação dos segurados O texto, na época, foi vetado por Bolsonaro, mas o Senado conseguiu votos suficientes para derrubar o veto e, agora, seguirá para nova análise da Câmara dos Deputados.
O Ministério do Trabalho argumenta que a suspensão da prova de vida poderia implicar no pagamento indevido do benefício a quem não mais precisa. Segundo dados do Instituto, mais de 7,3 milhões de segurados do INSS ainda não realizaram a prova de vida.
Medidas alternativas e outros detalhes
Durante o período de calamidade pública, a Lei 14.199/21, que tem origem no PL 385/2021, propunha medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social.
Além disso, a lei também contemplava outros detalhes referentes ao procedimento, como:
- Isenção do pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios do INSS;
- Aumento do prazo de seis meses para um ano para a renovação do documento de procuração;
- Garantia de gratuidade de ligação telefônica a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços.