Nesta segunda-feira (27/09), o Congresso Nacional derrubou o veto total (VET 42/2021), que havia sido apresentado pelo presidente da República ao Projeto de Lei (PL) 827/2020. Agora, está proibido o despejo ou desocupação de imóveis até o final de 2021 em razão da pandemia.
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A votação na Câmara, que resultou na deposição do veto, registrou 435 votos a favor, 6 contra e 2 abstenções. Enquanto isso, no Senado, o veto foi derrubado com 50 votos contra 0. O próximo passo agora é que o PL 827/2020 siga para promulgação e vire lei.
O projeto adia os efeitos de qualquer decisão ou ato de despejo, remoção ou desocupação forçada coletiva de imóvel privado ou público na cidade, seja o imóvel residencial ou comercial. Despejos em virtude do não pagamento do aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600, estão suspensos até o final deste ano.
Ou seja, todas as ordens de despejo ou limiares, realizadas durante o período de calamidade pública decretado em 2020 até o momento que a lei foi publicada, foram suspensas e não poderão ser efetivadas até o final de dezembro de 2021.
Além disso, o Projeto de Lei 827/2020 isenta o locatário de pagar multa caso o encerramento da locação do imóvel ocorra em consequência da perda de capacidade econômica, desde que comprovada de arcar com o pagamento do contrato estabelecido.
A proposta também autoriza realizar alterações pontuais ou modificação dos termos originais vigentes entre locador e locatário por e-mail ou aplicativos de mensagem, como o WhatsApp ou Telegram.
Segundo informações da Agência Senado, o PL 827/20 não vale para imóveis rurais. Tampouco, dispensa o pagamento do aluguel caso o imóvel seja a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel seja sua única fonte de renda.