O Instituto Nacional do Seguro Social paga uma série de benefícios específicos, alguns deles ainda pouco divulgados. Afinal de contas, quando se fala em benefícios do INSS, nos vem logo à mente aqueles populares, tais como: licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por tempo de serviço ou idade, LOAS e licença-paternidade.
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Mas confira agora três auxílios que talvez você possa precisar um dia ou nem sabia que existiam. Antes, lembre-se: estamos nos referindo a direitos para segurados do INSS (ou seja, cidadãos que pagam a contribuição mensal).
1. Salário-maternidade para parto, adoção ou abordo
Mulheres seguradas (que pagam INSS) têm direito a receber um salário-maternidade durante o tempo em que ficarem afastadas do trabalho por causa do nascimento do bebê.
Mas, você, mulher, sabia que esse auxílio também vale para caso de aborto? Sim, ele vale para abordo, tanto espontâneo quanto legal.
Para ter acesso a esse benefício do INSS, é necessário comprovar a condição por meio de atestado médico. O documento deve servir de comprovante para uma das razões explicadas acima.
Há ainda o salário-maternidade pago para mães que conseguiram adotar uma criança. Dependendo de qual for o motivo da solicitação, o órgão pode cumprimento do período de carência de filiação ao INSS.
2. Auxílio-doença para cirurgia plástica
Um dos benefícios do INSS pode ser acionado em caso de cirurgia plástica. Claro que há todo um critério para essa concessão.
O fato é que uma cirurgia estética é simplesmente uma cirurgia como qualquer outra, com riscos parecidos. Naqueles caso em que essa cirurgia requer 15 dias ou mais de repouso, o segurado do INSS poderá requer o auxílio-doença.
O benefício é pago apenas para quem:
- Já era filiado da previdência antes do procedimento (não adianta se tornar segurado depois da cirurgia);
- Tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais contínuas;
- Tiver atestado médico de incapacidade com período superior a 15 dias.
3. Complemento de 25% para acompanhante
Por último, no rol de benefícios “desconhecidos” do INSS, precisamos citar o complemento de 25% no pagamento de quem precisa de acompanhante para atividades diárias. Ele é também chamado de adicional de 25% à aposentadoria.
Poderão ser contemplados os beneficiários que se enquadrarem em uma das seguintes situações de saúde:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.